O TRT (Tribunal Regional do Trabalho) considerou ontem que a greve de ônibus que parou a cidade por dois dias foi ilegal e abusiva.
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Por conta dos prejuízos causados à população, a Justiça aplicou multa de R$ 200 mil – R$ 100 mil para o sindicato dos motoristas e R$ 100 mil para o sindicato das empresas de ônibus. A quantia será repassada à Santa Casa.
Na semana passada, os motoristas bloquearam terminais e abandonaram veículos nas ruas, parando a cidade. A CET registrou recorde de congestionamentos e as estações do metrô ficaram superlotadas.
O movimento foi liderado por um grupo dissidente dentro do sindicato dos motoristas e cobradores. Eles não aceitavam o acordo que definiu um reajuste salarial de 10% para a categoria.
A desembargadora Ivani Bramante, relatora do caso no TRT considerou que ambos os sindicatos são culpados por interromper os serviços de transporte público. Ela determinou que os dias não-trabalhados sejam compensados pelos motoristas e cobradores em até uma hora a mais por dia.
A magistrada afirmou que só não aplicou o desconto direto nos salários devido à dificuldade de identificar os culpados pela greve.
Segundo a Justiça, a ausência de uma assembleia para decidir a paralisação, combinada com a falta de aviso prévio da greve, tornaram o movimento abusivo e ilegal.
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A defesa do sindicato dos motoristas argumentou que não apoiou os dissidentes, mas que foi impossível conter a insatisfação. O presidente de entidade, Valdevan dos Santos, considerou a decisão injusta e afirmou que pretende recorrer. O sindicato das empresas não se manifestou sobre um possível recurso.
O grupo dissidente responsável pela greve disse que, por enquanto, não haverá nova paralisação.