O Ministério Público voltará a ter poderes de investigar livremente fraudes em campanhas eleitorais.
Por 9 a 2, os ministros do STF derrubaram uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral, que determinava que um inquérito somente poderia ser instaurado mediante pedido a um juiz eleitoral, salvo em casos de flagrante. A decisão é liminar (provisória).
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A ação foi apresentada pela PGR, que a afirmava que proibição poderia estimular a impunidade.
“Condicionar as investigações a uma autorização do juiz instituiria uma modalidade de controle judicial inexistente na Constituição”, avaliou o ministro Roberto Barroso, relator do caso.
Autor da resolução, aprovada em dezembro do ano passado – e que anulava a prática que vigorou nas eleições de 2010 -, o presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou que a decisão sem o aval da Justiça Eleitoral afeta a transparências das investigações e concede poderes indevidos ao Ministério Público.
“O poder de polícia é exclusivo do juiz eleitoral. Os demais órgãos são auxiliares”, afirmou Toffoli.