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Os bancos vão recorrer da decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que decidiu que os juros de mora no pagamento a poupadores prejudicados por planos econômicos devem incidir a partir da citação em ação civil pública movida em 1993. No STJ, as instituições irão interpor embargos de declaração, recurso apresentado ao juiz ou tribunal que emitiu uma sentença sobre a qual restam dúvidas.
Segundo nota da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), divulgada ontem, os bancos ainda avaliam a apresentação de recurso no STF (Supremo Tribunal Federal). Com a decisão do STJ da última quarta-feira, os juros de mora começam a ser contados desde a ação civil movida pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), ganha em 1993. Com isso, os bancos terão que calcular os juros de mora desde esse período.
Na próxima quarta-feira, o STF deve retomar julgamento sobre a legalidade de indenização dos poupadores. Se o Supremo decidir a favor dos correntistas, a decisão do STJ pode balizar o valor a ser recebido pelos poupadores.
O STF deve definir se os bancos têm de pagar a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989); Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
Na nota, a Febraban também disse que “a constitucionalidade das normas que instituíram os planos econômicos depende de julgamento pelo STF e está confiante quanto ao mérito desta decisão”. Com a decisão do STJ, a estimativa é de que a conta a ser paga pelos bancos, caso sejam derrotados no STF, aumente em 200%, podendo chegar, de acordo com o Banco Central, a R$ 341 bilhões.