Uma ministra do Superior Tribunal de Justiça concedeu uma liminar que proíbe greve ou operação padrão da Polícia Federal durante a Copa do Mundo.
A decisão provisória foi tomada após o pedido da Advocacia Geral da União, que argumentou que as paralisações de agentes, escrivães e papiloscopistas da PF prejudicariam turistas, torcedores e o próprio evento.
A categoria ainda pode recorrer à ministra, para que ela reveja a decisão, ou à turma colegiada do STJ.
A multa, caso a medida seja descumprida, é de R$ 200 mil por dia de greve.
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