Está liberado, desde 8h (de Brasília) desta sexta-feira, o envio de dados referentes à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Lembrando que quem não mandou o documento à Receita Federal até às 23h59min59s da última quarta terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido por mês de atraso, até atingir o valor máximo de 20% do imposto devido.
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Após ficar fora do ar, o programa gerador da declaração voltou a estar disponível na página da Receita Federal. Entretanto, para quem perdeu o prazo de entrega do documento, não será necessário instalar o aplicativo novamente no computador – o programa já está atualizado para o cálculo da multa e para impressão da guia de pagamento para quem entregar com atraso.
Além disso, quem perdeu o prazo não poderá mais enviar o documento por meio de dispositivos móveis, cujos aplicativos não permitem o preenchimento de declarações retificadoras. Caso o contribuinte em atraso tenha certificação digital, não receberá o documento preenchido com antecedência, novidade que entrou em vigor na declaração deste ano.