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Quem tem direito a guarda do pet após o divórcio?

Cachorros e gatos ganham cada vez mais espaço afetivo na vida das pessoas, tornando-se membros efetivos da família e com o mesmo peso que entes queridos. Por isso, quando um casal que adotou um pet juntos se separa, fica aquela dúvida: afinal, a quem pertence a guarda?

«A solução é a mesma dada aos filhos menores. Pelo viés consensual, é possível dar início a esse processo, de acordo com a guarda compartilhada de animais de estimação – inclusive como regulamentação de regime de convivência, previsão de férias e feriados alternados, e até provisão financeira para os cuidados diários», explica o advogado Danilo Montemurro, especialista em Direito de Família e Sucessões.

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Isso também vale para divórcios litigiosos. Contudo, nesses casos, quem decide a divisão da guarda é o juiz. Geralmente é indicada a guarda compartilhada, mas caso um dos ex-parceiros tenham uma condição melhor para criar o pet, ele se torna o responsável pelo animal e o outro ganha o direito de visitas regulares.

«É inviável a partilha de sorte a deixar um dos ex marido ou ex mulher, privados do convívio com o animal pelo qual nutre sentimentos e estima», afirma Montemurro. Ele também informa que discussões por pensões para pets é bastante comum. «Neste caso, somente é deferido e estabelecido o auxilio financeiro ao divorciando que ficar com a guarda do animal e somente em caso de acordo amigável, uma vez ser inviável juridicamente obrigar alguém a pagar pensão para um animal, o qual não ostenta personalidade jurídica», diz.

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