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Disputa pela guarda de pets complica divórcio; especialista sugere acordo pré-nupcial

O divórcio é, inevitavelmente, um momento delicado na vida de um casal. Além da disputa de bens, quando há filhos envolvidos, a luta pela guarda das crianças pode gerar muito stress e animosidade.

No entanto, quando o casal cria um pet em conjunto, o divórcio também cria um enorme problema. Afinal, desapegar da presença de um peludinho em sua casa e no dia a dia, para os amantes de pets, pode ser quase tão difícil quanto dividir a guarda de um filho.

Essa discussão pode ser um pouco mais fácil de resolver se o ex-casal tem filhos menores, já que, nesses casos, geralmente decidem por deixar os animais com as crianças ou adolescentes. Mas, quando não há filhos, a briga pode ser extremamente desgastante para as partes.

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O tabelião do 2º Tabelionato de Notas de São Paulo, Anderson Teixeira Nogueira, destaca que atualmente os Tribunais têm visto que o animal não pode ser objeto de partilha, como se fosse uma coisa. “Os júris consideram que há sentimentos envolvidos, como o afeto, que é recíproco, de ambas as partes pelo animal e do animal pelas partes. Portanto, a proteção judicial deve ser dada a todos os envolvidos, inclusive ao pet”, explica.

Mas, ainda não há uma lei no Brasil que determina como deve ser respeitada a guarda dos pets de estimação. Por outro lado, enquanto isso, é possível definir previamente a guarda dos animais que fazem parte da família, através de um Pacto Antenupcial, feito em Cartório de Notas.

Combina antes

Isso quer dizer que antes de se casar, os noivos podem aproveitar que precisarão formalizar esse documento para definir a escolha do regime de bens e já incluir a guarda dos animais no Pacto Antenupcial. Outras cláusulas, como o pagamento de um valor previamente determinado conforme a duração do casamento e até mesmo multas em caso de traição também podem ser incluídas.

“O ideal é que os noivos informem ao tabelião sobre o que gostariam de incluir no Pacto Antenupcial. Assim, serão orientados quanto a aprovação ou recusa do conteúdo. Para formalizar o documento, é indispensável que ambos estejam de acordo com o que será previamente definido”, conclui o tabelião.

O Pacto Antenupcial é formalizado por escritura pública. Para solicitar, os requerentes devem comparecer ao Cartório de Notas portando RG e CPF, além de expressarem para o tabelião quais são as cláusulas determinadas pelo casal. O documento é lavrado em alguns minutos.

Posteriormente, o Pacto Antenupcial deve ser apresentado ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento. Caso ocorra o divórcio no futuro, o documento deve ser apresentado ao advogado que cuidará da formalização do ato por via judicial ou extrajudicial.

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