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WhatsApp, Messenger e aplicativos de saúde podem, doutor?

Que as novas ferramentas de comunicação estão revolucionando as relações entre profissionais e seus clientes, isso não há dúvidas. E que elas facilitam em muito a conversação, aproximam as partes, encurtam distâncias e poupam tempo, também não. Daí a dizer que as plataformas digitais possam substituir as relações pessoais, principalmente entre profissionais e clientes, já é exagero. Especialmente se o profissional é médico e o cliente, um paciente por ele atendido.

Ferramentas como o WhatsApp, Messenger, ou aplicativos semelhantes podem ser enormes facilitadores no trânsito de informações entre médicos e pacientes em tratamentos prolongados e acompanhamento da evolução das terapêuticas empregadas. Mas o médico precisa estar atento ao que é eticamente permitido tratar nessas conversas. E muito mais, o que os médicos falam entre si em grupos fechados para estudos de caso ou mesmo abertos.

O Conselho Federal de Medicina aprovou em 27 de abril uma normativa regulamentando o uso do WhatsApp e plataformas similares para comunicação entre médicos e seus pacientes, bem como entre médicos e seus pares. Trata-se do parecer 14/2017, relatado pelo conselheiro Emmanuel Fortes S. Cavalcante em atendimento a consulta elaborada pela Sociedade Brasileira de Citopatologia questionando a possibilidade da utilização desses aplicativos no ambiente hospitalar. O assunto ganhou destaque após a divulgação de conversas entre membros da equipe médica que atendeu a ex-primeira dama Marisa Letícia, morta após não resistir a um acidente vascular cerebral em 3 de fevereiro deste ano.

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Naquele caso, conversas travadas em grupos fechados por membros da equipe médica que atendiam a ex-primeira dama vazaram nas redes sociais. O fato causou indignação e gerou uma sindicância do Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) para apurar as circunstâncias desse vazamento.

A posição do Conselho Federal de Medicina sobre a utilização dessas ferramentas é bem assertiva e aferrada ao Código de Ética Médica e conclui que essas conversas são legítimas, desde que o profissional respeite o sigilo que rege a relação com o paciente e entre médicos.

“O CFM foi bem equilibrado na orientação aos profissionais, fundamentando as orientações na própria Constituição e reforçando os princípios contidos no Código de Ética Médica”, diz José Miguel Viscarra Obregón, docente de bioética e nefrologia no curso de medicina da UEM (Universidade Estadual de Maringá).

O parecer também especifica como pode ser a conversação entre grupos de discussão de casos e a relação médico/paciente, ao considerar éticas as conversas entre colegas de profissão para enviar dados ou tirar dúvidas sobre um determinado caso ou mesmo em grupos fechados de especialistas ou corpo clínico de determinada instituição ou cátedra, mas sempre com a ressalva de que “as informações passadas têm absoluto caráter confidencial e não podem extrapolar os limites do próprio grupo, nem tampouco podem circular em grupos recreativos, mesmo que composto apenas por médicos”.

A questão incomodava os profissionais que viam na discussão de casos por essas ferramentas o risco de  serem apontados como afrontosos ao Código de Ética, com todas as consequências advindas da violação, como sanções éticas que vão até a suspensão do registro profissional.

Do mesmo modo, o parecer alerta que permanece vedada a substituição de consultas presenciais “e aquelas para complementação diagnóstica ou evolutiva” do paciente. O parecer não fala sobre a prescrição ou ajuste de medicação feitos por meio dessas plataformas.

Código zela por sigilo do paciente
O Código de Ética Médica é abundante nos dispositivos que obrigam os profissionais da medicina a preservarem o sigilo do paciente. Do mesmo modo, impede a prescrição de medicamentos ou terapêuticas sem o devido exame direto no paciente (art. 37).

As conversas entre médicos e pacientes devem preservar essas normas e o parecer emanado pelo Conselho Federal de Medicina reforça e especificam essas condutas.

De outro lado, permite que discussões com outros profissionais sobre estudos de casos desde que a identidade dos pacientes não seja divulgada. Do mesmo modo, o conteúdo da conversa também precisa ser preservado. A responsabilidade pelo sigilo, nesses casos, é do médico ou dos médicos que participam desses grupos.

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