A Portuguesa conseguiu mais uma importante vitória na briga para se manter na Série A. Nesta quinta, a Justiça Comum negou o pedido da CBF para derrubar à liminar que deixa o clube paulista na elite, concedida na última quarta.
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A decisão foi tomada pelo juiz Miguel Ferrari Júnior,da 43ª Vara Cível de São Paulo, que considerou os argumentos da Confederação Brasileira de Futebol insuficientes.
«Entendo que os argumentos ora aduzidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF – não são capazes de modificar o convencimento firmado e exposto», afirmou o juiz.
Dessa forma, permanece a decisão tomada na última quarta-feira, que contraria a decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva e mantém o time paulista na primeira divisão nacional. A CBF terá quinze dias para recorrer.
Confira a decisão da 43ª Vara Cível na íntegra:
Antes de tudo, cumpre esclarecer que o MM. Juiz Fábio Coimbra Junqueira não é titular desta Vara, mas Juiz Auxiliar da Capital, com designação para substituir o Juiz Titular II Rodolfo César Milano, ora convocado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Este magistrado é o Juiz Titular I desta 43ª Vara Cível e a presente demanda assim como aquela proposta pelo Ministério Público foram a mim foram distribuídas. Na ocasião da propositura da ação civil pública, este magistrado estava em gozo de licença regulamentar e o MM. Juiz Fábio Coimbra Junqueira foi designado pela Egrégia Presidência para assumir esta Vara no período, razão pela qual acabou por proferir a citada decisão. Portanto, esclareço que tanto esta demanda quanto aquela proposta pelo Ministério Público são de minha competência. No mais, feitos esses esclarecimentos, entendo que os argumentos ora aduzidos pela Confederação Brasileira de Futebol – CBF – não são capazes de modificar o convencimento firmado e exposto na decisão de páginas 266/271. De mais a mais, deve a parte manejar o recurso adequado para obter a modificação do decidido. Aguarde-se o decurso de prazo para oferecimento de contestação. Intime-se. São Paulo, 09 de abril de 2014.