Esporte

Justiça recoloca Lusa na série A e rebaixa Fluminense; cabe recurso

Torcedores da Lusa protestaram em São Paulo no sábado | Reginaldo Castro/Folhapress
Torcedores da Lusa durante protesto em São Paulo no mês de dezembro | Reginaldo Castro/Folhapress

Repetindo a decisão a favor do Flamengo, o juiz Marcello do Amaral Perino, da 42ª Vara Cível de São Paulo, concedeu liminar nesta sexta-feira em que suspende a punição imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e manda devolver ao clube os quatro pontos perdidos em julgamento. Com a decisão, pelo menos provisoriamente, a Portuguesa escapa do rebaixamento e vai jogar a Série A em 2014.

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Consequentemente, o Fluminense volta à 17ª colocação e, portanto, na segunda divisão este ano.

Em entrevista ao repórter Guilherme Pallesi, da Bradesco Esportes FM, o vice-presidente jurídico da Lusa, Orlando Cordeiro, comemorou: “Esta noite a Portuguesa vai dormir na Série A”.

Cordeiro também opinou sobre a possibilidade de o campeonato nacional ter 24 clubes nesta temporada. “Você escuta várias versões, possibilidades. Acontece que tem um regulamento a ser seguido. Não dá pra você querer agora ficar fazendo ações contra a própria lei. Agora como isso vai ser ajustado, feito, e como será feito eu não sei te dizer”.

Confira a íntegra da decisão judicial

A Justiça de São Paulo concedeu nesta sexta-feira (10) antecipação de tutela para suspender os efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) em relação à Associação Portuguesa de Desportos, restabelecendo os quatro pontos que lhe foram tirados no Campeonato Brasileiro de Futebol de 2013. Com a decisão, o clube se mantém na primeira divisão do futebol brasileiro, rebaixando o Fluminense.

A ação, proposta por um torcedor, foi distribuída por dependência para a 42ª Vara Cível Central, onde já há outra em andamento sobre situação idêntica relacionada ao Clube de Regatas Flamengo, que também teve restabelecido os pontos perdidos no campeonato.

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De acordo com o juiz Marcello do Amaral Perino, nos dois casos, a decisão da justiça desportiva desrespeitou o artigo 35, “caput”, e parágrafo 2º do Estatuto do Torcedor.

No caso da Portuguesa, o magistrado afirmou que a data da publicidade da decisão da suspensão do atleta Héverton “se deu em momento posterior ao jogo contra o Grêmio – 09/12/2013, conforme demonstrado na exordial, de forma que o referido atleta estava em condições regulares para participar da partida contra o time gaúcho – 06/12/2013”.

Cabe recurso da decisão.

 

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