No dia 26/10, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) emitiu uma decisão condenatória contra o apresentador Danilo Gentili, impondo-lhe o pagamento de uma indenização no valor de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSol-SP).
A ação movida pela parlamentar, que atualmente está licenciada da Câmara dos Deputados após a tragédia do assassinato de seu irmão no Rio de Janeiro, em 5 de outubro, questionava publicações de teor gordofóbico feitas por Gentili em 2018, de acordo com o Metrópoles.
Em suas publicações, Danilo Gentili proferiu comentários de natureza ofensiva e gordofóbica dirigidos à deputada. Em um dos tuítes, o apresentador do SBT indagou: "eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos pra prefeitura, a Sâmia teria destinado para comprar X-Burguer". Em outro momento, durante um debate sobre a reforma da Previdência, ele declarou: "a mina é tão gorda que acha que até os ministros devem ser temperados".
A reação de Gentili ao descobrir que seria processado pela deputada não ajudou sua causa, quando ele escreveu: "foi bom avisar com antecedência que vai me processar, assim dá tempo de a Justiça se preparar e alargar as portas do tribunal pra você poder entrar".
Detalhes do processo
O relator do processo, desembargador Theodureto Camargo, sustentou que Danilo Gentili ultrapassou os limites da liberdade de expressão, destacando que os comentários feitos pelo apresentador não possuíam correlação com a função e cargo da deputada e não tinham a intenção de entreter ou informar.
Sâmia Bomfim enfatizou que ser uma mulher gorda não é o cerne da questão, mas sim o discurso odioso. Para ela, tais comentários não podem ser considerados como humor, mas sim ofensas e falas preconceituosas.
Em sua defesa, Gentili alegou que não violou nenhum direito da deputada e que suas declarações foram expressões de liberdade de expressão e humor, compatíveis com sua profissão de humorista.
A decisão do TJSP marcou um revés para o apresentador, que havia vencido em primeira instância. No entanto, Sâmia recorreu, e os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo reformaram a decisão. A indenização de R$ 20 mil ainda será acrescida de juros e correção monetária, e Danilo Gentili terá que excluir as postagens mencionadas no processo.

