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Decretos da pinguela

O Governo Federal recentemente publicou dois decretos de grande repercussão nacional, um determinando o aumento de tributos e outro modificando o regime jurídico de uma reserva florestal. Ambos decretos foram inicialmente suspensos por decisões de juízes federais.

O Brasil é uma República, possuindo três poderes independentes e harmônicos entre si (Executivo, Legislativo e Judiciário), cuja configuração assume a forma de Federação, composta pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (art. 1º da CF). O Legislativo faz a lei, o Judiciário julga casos de acordo com a lei e o Executivo aplica a lei ao administrar.

Quando o Legislativo faz a lei, ela teoricamente representa o consenso popular, obtido mediante a votação feita pelos representantes do povo. Com exceção do instrumento da Medida Provisória, atribuída ao Presidente da República, e da Súmula Vinculante (atribuída ao STF), nenhum brasileiro é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (art. 5º, II, da CF).

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Como muitas vezes a lei precisa de regulamentação para ser aplicada, os chefes dos Poderes Executivos (Presidente, Governador e Prefeitos), podem expedir atos administrativos para correta aplicação da lei. O ato administrativo chamado Decreto é servo fiel da lei e a Constituição (art. 84), jamais podendo dispor contrariamente ou além do que elas preveem.

Em 20.07 o Presidente expediu o Decreto nº 9.101/2017, aumentando os tributos PIS e COFINS sobre os combustíveis. Tais tributos tem um regramento jurídico detalhado na Constituição. E lá está escrito, com todas as letras, no art. 149, que a União pode estabelecer contribuições sociais mas deve observar o art. 150, I e III, que falam respectivamente da necessidade de lei (votada e aprovada pelo Legislativo) e da noventena (cobrança somente após 90 dias).
E
m 22.08, o Decreto nº 9.142/2017 extinguiu a Reserva Nacional de Cobre e seus Associados (Renca), localizada entre o Pará e Amapá. O problema é que no art. 225, §1º, III, da Constituição, está escrito, também com todas as letras, que a alteração e supressão de uma reserva apenas pode ser feita…pela lei.

Desrespeitando a Constituição com decretos inconstitucionais, não seria de se esperar que o Governo respeitasse o consumidor/contribuinte ou o meio ambiente. Infelizmente, o aumento do combustível foi repassado para as bombas e está sendo cobrado. O decreto contra a Renca foi suspenso e depois revogado. O preço da democracia é a eterna vigilância.

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