Quem já foi submetido a uma cirurgia ou sofreu algum tipo de ferimento que demandou cuidado maior que água, sabão e curativo descartável comprova a preocupação do profissional de saúde com a limpeza do local da ferida ou do corte, antes e depois da sua intervenção. Nos casos mais comuns, água oxigenada e um álcool iodado dão conta, porém em casos mais extensos, são usados desinfetantes e antibióticos poderosos de modo a evitar, ao máximo, a contaminação do paciente com agentes infecciosos externos, que “moram” no ambiente ou nos materiais usados, ou até mesmo o alastramento da infecção localizada por outras partes do corpo. Não há a menor hipótese de um médico usar uma gaze descartada de um procedimento anterior para cobrir a ferida, tampouco aproveitar a lata de lixo do centro cirúrgico para desinfetar seu equipamento. Quando uma doença é identificada num paciente, o procedimento é submetê-la a certo tipo de isolamento, maior ou menor conforme a gravidade e o potencial infeccioso do agente viral ou bacteriano. Tampouco há chance de um pediatra diagnosticar uma meningite numa criança e aconselhar sua mãe, dia seguinte, a levá-la à escolinha para que não perca o ensaio da peça de fim de ano com seus coleguinhas. Impossível, pelo menos nos anais da prática médica, um patologista certificar um câncer de pulmão numa biópsia e sugerir no relatório ao pneumologista que libere os cigarros ao paciente para diminuir-lhe o estresse do tratamento.
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Parecem óbvias, até infantis, essas ponderações, mas quando trocamos o ambiente médico para o ambiente político, o que se vê é exatamente o oposto. Uma pessoa apontada como suspeita de corrupção por um órgão como o Ministério Público jamais poderia ser cogitada por um administrador público para ocupar qualquer tipo de cargo provido em comissão. Se ao fim dos tempos ficasse provado que referida pessoa era uma vítima da difamação, paciência, ele que busque reparação, já que o que deve preponderar é o interesse público e a sociedade não pode tolerar suspeitos de qualquer coisa gerindo seus interesses. Um deputado ou senador acusados da prática e algum crime merecem ter respeitado seu direito de defesa e a presunção inocência, mas jamais poderiam ser nomeados para absolutamente nada além de padrinhos de casamento. E olhe lá!!! Você daria emprego, em sua empresa, para alguém a quem se atribui desvio de verba pública, corrupção ou fraude? Nomearia como seu líder ou representante alguém a quem se imputa a prática de atos absolutamente vergonhosos e ilícitos? Se a resposta for um sonoro não, como tolerar que gestores de recursos públicos o façam? Tornando ao ambiente médico, você se deixaria operar por um médico coberto de lama?
* O texto publicado neste espaço é de responsabilidade do autor
Gustavo Varella Cabral é advogado, professor, especializado em Direito Empresarial e mestre em Direito Constitucional.