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A conta d’água: tarifa mínima gera polêmica

marcos-silvestreChuvarada de mensagens! Nossa coluna da semana passada, trazendo 10 dicas práticas para economizar água, suscitou a manifestação de um grande número de leitores. Todas as mensagens foram lidas, e algumas serão citadas nesta e na próxima semana. Uma questão um tanto polêmica levantada por vários daqueles que nos escreveram é a cobrança da tarifa mínima na conta d’água.

Mínimo do mínimo. A Maria Luiza Monteiro nos disse que gostou das sugestões passadas, mas acredita que algo deveria ser feito para estimular as pessoas já econômicas a economizarem ainda mais. A extinção da tarifa mínima de água, por exemplo. Ela não se conforma que alguém que gasta 4 m³ de água no mês tenha de pagar o mesmo valor de quem gasta 10 m³. “Se pagássemos precisamente aquilo que consumimos, com certeza o cidadão faria questão de economizar”, protesta ela. E faz todo sentido.

No condomínio. O José Domingos Del Ciello nos escreveu que achou nosso compêndio de dicas da semana passada “muito claro, útil e oportuno.” E surgiu-lhe uma dúvida: “O meu condominio tem a água individualizada, não pela Sabesp, mas internamente. Resolveram estabelecer uma taxa mínima de consumo, um piso de R$ 33 por condômino quando não se atinge o mínimo de consumo de 10 m³ (1.000 litros). A Sabesp realmente determina o mínimo a ser pago, ou o condominio está enganado?”

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Casa vaga. O Benedito Gambetta Filho nos relatou que tem uma casa desocupada, para ser alugada, e o consumo de água é bem menor que 10 m³. Mas paga o mesmo que se consumisse 10 m³. Ele reclamou e recebeu a explicação de que a Sanasa tem um custo fixo que deve ser coberto pelos consumidores. Mesmo se esforçando para economizar, ele tem pago todo mês R$ 89,00 pelo consumo médio de 3 m³. O Benedito está inconformado: em março registrou o consumo 0 m³ (zero), mas a conta não diminuiu!

A (triste) explicação. As empresas de água cobram mesmo um valor mínimo do consumidor que tem sua residência ligada à rede de abastecimento (geralmente o piso fica em 10 ou 15 m³). Pois é a própria Constituição Federal que assegura a cobrança de taxa mínima pela mera disponibilização do serviço! Assim, resta-nos ainda a (importante) motivação ecológica para economizar. Então, semana que vem traremos mais dicas, inclusive com sugestões de leitores. Ainda dá tempo de enviar a sua contribuição!

Economista com MBA em Finanças (USP), orientador de famílias e educador em empresas, é colunista da BANDNEWS FM e fundador da SOBREDinheiro. Diretor do site www.oplanodavirada.com.br, da EKNOWMIX Consultores Integrados e da TECHIS SA.

 

 

 

 

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