O Direito ao Acesso Universal à Informação (DUI) é um direito fundamental consagrado no Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Em essência, significa que todos têm o direito de buscar, receber e transmitir informações, um princípio considerado crucial para a responsabilização, o combate à corrupção e a tomada de decisões informadas pelos cidadãos.
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Esse direito é tão relevante que a Organização das Nações Unidas (ONU), por meio da UNESCO, proclamou 28 de setembro como seu dia internacional em 2019, reconhecendo seu papel como um direito essencial que possibilita o cumprimento de outros direitos e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Tecnologia: de veículo a barreira de acesso
Embora a internet tenha se consolidado como o principal veículo para os governos implementarem o conceito de “Governo Aberto” por meio da publicação de seus dados, a tecnologia criou uma dinâmica dupla que ameaça a universalidade desse direito.
Por um lado, a exclusão digital se ampliou. A dependência do fluxo de informações online transforma o Governo Aberto em uma promessa vazia para bilhões de pessoas que carecem de conectividade, dispositivos ou da alfabetização digital necessária para acessar, pesquisar e compreender a vasta quantidade de informações disponíveis online.

Por outro lado, o surgimento da Inteligência Artificial (IA) e dos algoritmos impõe sérios desafios à qualidade e à imparcialidade da informação. Os algoritmos de plataformas e mídias sociais atuam como “guardiões” da informação, decidindo qual conteúdo é exibido a cada usuário e criando “bolhas de filtro” que limitam a diversidade de fontes.
Além disso, a IA generativa facilitou a criação massiva de desinformação e deepfakes, o que compromete o princípio fundamental do Direito Universal de Discriminação (UDI), que é o direito de receber informações verdadeiras. Isso dificulta a capacidade dos cidadãos de distinguir a verdade e exercer efetivamente seu direito.
Implicações para o Controle e a Privacidade
Finalmente, a tecnologia impacta o controle da informação. Sistemas de vigilância em massa e o uso da computação em nuvem podem comprometer o anonimato daqueles que buscam informações sensíveis, reduzindo a capacidade dos cidadãos de exercer livremente o UDI.

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Concluindo, enquanto o Direito ao Acesso Universal à Informação exige cada vez mais transparência das instituições, a era digital exige o desenvolvimento de novos marcos regulatórios internacionais que permitam o fluxo livre e preciso de dados sem comprometer a privacidade ou o acesso equitativo.

